Sumário
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) é uma legislação que entrou em vigor em agosto de 2020. Já em funcionamento, a norma modifica a forma como as organizações recebem e utilizam os dados dos usuários.
Para quem trabalha com celulares corporativos, por exemplo, é fundamental ter atenção redobrada, evitando que ocorram problemas que coloquem em risco a privacidade de usuários e clientes, bem como possíveis vazamentos de dados confidenciais do negócio.
Mas para entender o que é LGPD nas empresas e sua relação com celular corporativo, é preciso conhecer muito bem essa lei. Mostraremos, neste artigo, um guia completo de como adequar a sua organização para as diretrizes que essa legislação define. Continue a leitura!
A LGPD é a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, uma legislação inovadora que surgiu devido à necessidade de garantir uma maior proteção para os dados pessoais dos cidadãos brasileiros.
Mas o que são dados pessoais?
Eles são quaisquer informações relacionadas a uma pessoa natural identificada ou identificável, como nome, endereço, telefone, CPF, e-mail, dados de geolocalização, entre outros. Ou seja, são informações que permitem identificar uma pessoa ou torná-la identificável.
Esses dados são fundamentais para as organizações — funcionam basicamente como o “novo petróleo”. Contudo, o seu uso pode expor os usuários e, assim, quebrar um direito fundamental presente na Constituição Federal: o direito à privacidade.
A lei exige que as empresas e organizações informem aos titulares dos dados pessoais sobre como seus dados serão utilizados e com quem serão compartilhados. Mas isso é apenas a parte mais básica dessa política.
Sua atuação é extensa: ela define as principais diretrizes para tudo que envolve o tratamento de informações pessoais, possibilitando sanções em caso de descumprimento.
A LGPD foi inspirada na legislação europeia (GDPR — General Data Protection Regulation ou, em português, Lei Geral de Proteção de Dados). Ele é tida como padrão-ouro em todo o mundo por oferecer uma proteção consistente para os usuários e garantir esse direito fundamental.
O objetivo da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) é estabelecer regras claras e específicas sobre a coleta, armazenamento, uso, compartilhamento e exclusão de dados pessoais, como uma forma de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade.
Ela também visa proteger a privacidade e os direitos dos titulares de dados, promovendo a transparência e a segurança no tratamento dessas informações.
Entender o que é LGPD nas empresas também envolve compreender os três pilares dela. São eles: tecnologia, processos e pessoas. Cada um desses pilares desempenha um papel importante na implementação e cumprimento da lei. Vamos entendê-los?
O primeiro pilar, tecnologia, refere-se aos sistemas e ferramentas utilizados pelas empresas para coletar, armazenar e processar dados pessoais.
É importante que esses sistemas sejam seguros e protegidos contra ameaças externas, como hackers e outras formas de invasão de dados.
Além disso, as empresas devem garantir que os dados coletados sejam armazenados apenas pelo tempo necessário e que sejam apagados quando não forem mais necessários.
O segundo pilar, processos, refere-se às práticas e procedimentos que as empresas utilizam para gerenciar dados pessoais.
Isso inclui políticas de privacidade, procedimentos para obtenção de consentimento dos titulares dos dados, políticas de gerenciamento de riscos e procedimentos para lidar com violações de dados pessoais.
Os processos devem ser bem definidos e atualizados regularmente para garantir que a empresa esteja em conformidade com a LGPD no celular corporativo e em outros aparelhos.
O terceiro pilar, pessoas, refere-se às pessoas que trabalham nas empresas e que lidam com dados pessoais, incluindo funcionários, fornecedores e parceiros de negócios.
É importante que essas pessoas estejam cientes das políticas e procedimentos da empresa em relação à proteção de dados pessoais e que sejam treinadas regularmente para garantir que entendam como proteger esses dados.
Esses três pilares da LGPD são interdependentes e precisam ser implementados em conjunto para garantir que as empresas estejam em conformidade com a lei e protejam adequadamente os dados pessoais dos indivíduos.
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Seguindo com os princípios, um dos principais diz respeito ao consentimento do usuário em relação ao uso dos dados pessoais.
Ou seja, o cidadão precisa deixar claro que ele autoriza o uso dos dados para aquilo a que a empresa está se propondo. Sem isso, ela não pode utilizar as informações internamente.
Além disso, essa autorização pode ser revogada a qualquer momento. Nesses casos, a companhia precisa retirar os dados dos seus bancos internos.
Ainda, a pessoa pode solicitar a conferência das informações, a fim de analisar se há qualquer tipo de divergência e pedir a correção. Isso vale tanto para os clientes como para os colaboradores.
No caso de mobilidade corporativa, os funcionários precisam assinar um termo de responsabilidade do celular corporativo — o qual vai informar quais dados pessoais podem ser coletados e armazenados pela organização.
Outro ponto importante presente na legislação é a diferença de tratamento entre dados pessoais e dados sensíveis. Como já falamos, os pessoais são informações relacionadas com o titular dos dados (nome, endereço, e-mail, idade, estado civil, entre outros).
Já os dados sensíveis são informações que possam gerar discriminação futura e, portanto, que merecem um cuidado maior para não gerar problemas para os usuários.
Origem étnica, convicções religiosas, opiniões políticas, filiação a sindicatos, dados relacionados com a saúde e com a vida sexual são exemplos.
Nos casos de dados sensíveis, eles não podem ser tratados, exceto em cenários muito específicos (como pesquisas acadêmicas) e, também, devem ter o consentimento do usuário para esse fim.
Os dados só podem ser tratados pelas empresas nos seguintes casos:
Todo dado coletado, armazenado e tratado precisa ter uma finalidade ou necessidade expressa, ligada às atividades da empresa.
A LGPD identifica os agentes no processo de tratamento de dados como:
Assim, é fundamental que você deixe claro qual é objetivo com a coleta para o titular dos dados. As finalidades precisam estar bem definidas não só em relação ao controlador, mas também ao operador.
O tomador dos dados (ou seja, a sua empresa) é responsável pelas informações que coleta, armazena e trata.
Por isso, se houver qualquer tipo de problema (vazamento, fraudes ocorridas, ataques cibercriminosos, entre outros) e for comprovado que o negócio agiu de forma negligente quanto à questão, é possível haver punições.
Isso significa também que mesmo que o colaborador tenha feito o mau uso do celular corporativo e gerado o vazamento dos dados, quem responde é a empresa — e isso pode gerar multa da mesma forma para a empresa.
As penalidades da LGPD são uma forma de oferecer maior proteção para a população e garantir o cumprimento dos dispositivos legais. Entre as sanções, estão:
Em relação às multas, as empresas que não cumprirem as exigências da LGPD podem ter que pagar valores de até 2% do faturamento da empresa, limitadas a R$ 50 milhões por infração ou multa diária com limite no mesmo valor.
A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), é o órgão responsável por fiscalizar e gerir as sanções, sendo específico para esse fim.
A ANPD se constitui por pessoas da sociedade civil, bem como por diretorias nomeadas pelo Poder Executivo e pelo Legislativo e está subordinada ao Governo Federal. Apesar de já estar em vigor, a ANPD começou a multar infrações à LGPD em 2023, a partir de fevereiro.
Qualquer organização que faz a coleta de dados se torna um agente de tratamento e, caso não respeite a lei, pode ser multado. As únicas exceções são:
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Compliance diz respeito às medidas necessárias para manter a sua empresa em conformidade com as diversas legislações vigentes e que impactam o funcionamento do negócio.
O corpo da LGPD não obriga que as corporações tenham um departamento de compliance internamente ou que adotem medidas específicas para esse fim. Mas ela pode ser muito benéfica para os negócios.
Para entendermos melhor, é importante frisar que a LGPD criou a figura do Data Protection Officer (DPO), responsável por gerar a comunicação entre os entes envolvidos com o processo de dados (titular, empresa e ANPD).
Assim, ele é o gestor responsável por gerar conformidade em relação à legislação vigente e, portanto, é importante que o compliance possa atuar de forma ativa nesses casos.
Esse personagem é quem vai garantir a necessidade de seguir a LGPD na prática. Para que ele possa acompanhar isso, o melhor caminho é criar uma política de segurança da informação.
Dessa maneira, a empresa vai estar dentro das normas e, principalmente, estabelecer diretrizes específicas para o negócio. Uma organização que trabalha com saúde, por exemplo, precisa ter um cuidado ainda maior com a questão de dados.
Quando o assunto é LGPD e celular corporativo, os colaboradores precisam estar muito familiarizados com ele. Preparamos, então, 3 dicas para ajudar a explicar melhor a LGPD para sua equipe. São elas:
As empresas, cada vez mais, utilizam dispositivos móveis em seu dia a dia como uma forma de agilizar processos internos, bem como possibilitar questões que não eram possíveis antes.
Por exemplo, eles permitem que os seus colaboradores possam executar atividades em trabalho remoto, algo importante principalmente para quem tem funcionários que costumam viajar para desempenhar as atribuições da empresa.
Contudo, por ser um aparelho que está constantemente com os colaboradores, é muito comum que haja confusão entre o seu uso profissional e o pessoal. Isso pode causar problemas graves de segurança em relação ao celular corporativo e a LGPD.
Por exemplo, um funcionário pode trocar documentos e informações por meio de aplicativos de conversação que não são os mais indicados para esse fim.
Por isso, é fundamental ter medidas específicas de proteção dos dispositivos móveis e garantir o compliance no que diz respeito ao tema do celular corporativo e LGPD. Algumas medidas importantes são:
A adoção de uma solução MDM pode ser altamente vantajosa para o seu negócio.
Isso vale não apenas quanto ao que diz respeito à legislação vigente, mas permitindo melhores resultados para o seu empreendimento e oferecendo proteção para além do compliance para a adoção da LGPD e de celulares corporativos.
Algumas de suas principais vantagens são:
Todos os dados pessoais que circulam na empresa estão sob jurisdição da lei e, portanto, podem causar sanções para o seu negócio em caso de descumprimento da legislação.
Assim, como as empresas cada vez mais estão utilizando celulares corporativos, torna-se fundamental que você minimize ao máximo os riscos de problemas ao adequar o celular corporativo à LGPD.
Nesses casos, contar com o suporte de uma companhia especialista em segurança de dispositivos móveis pode ser uma ótima solução para ter maior conformidade com a legislação e a adoção de medidas de compliance eficientes para os cuidados com a sua empresa.
E nós, da Urmobo, podemos auxiliá-lo no processo. Nós oferecemos uma solução de Mobile Device Management (MDM) que permite a você gerenciar todo o ciclo de vida dos dispositivos móveis colaborativos (sejam eles smartphones ou tablets).
Disponibilizamos as seguintes funcionalidades:
Além disso, estamos já adequados para o cenário que envolve LGPD e celulares corporativos, oferecendo funcionalidades que estão alinhadas com essas questões em sua empresa. Por isso, não deixe de contar com a Urmobo para promover a conformidade.
Assim, se você deseja trazer mais modernidade para o seu empreendimento, com o uso dos celulares corporativos e a nova legislação vigente, conte com as nossas soluções.Faça um teste grátis e veja nossos benefícios!