Tempo est. de leitura: 5 minutos Atualizado em 09.05.2023

Quando trabalhamos com dados pessoais, sabemos que a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) é uma legislação brasileira que estabelece regras sobre a coleta, armazenamento, processamento e compartilhamento deles. No contexto do rastreamento de dispositivos móveis, ela também está presente. 

Isso porque, dados coletados por meio de aplicativos e outras ferramentas de rastreamento também envolvem informações pessoais, como localização, histórico de navegação e informações de contato.

É por isso que quem controla os aparelhos da empresa pode se questionar, então: a LGPD permite o rastreamento de dispositivos móveis? 

A seguir, vamos falar mais sobre o aspecto legal desse assunto. Acompanhe!

É possível realizar o rastreamento de dispositivos móveis sem ferir a LGPD?

Sim, é possível realizar o rastreamento de dispositivos móveis sem ferir a LGPD, desde que as empresas que realizam o rastreamento sigam as regras estabelecidas pela legislação brasileira de proteção de dados pessoais.

Em termos de limitação, o rastreamento não pode servir para controle dos limites de velocidade nem monitorar o empregado em todo o tempo de uso.

Mas o principal ponto aqui é entender que tudo isso se baseia na garantia da privacidade. E isso diz respeito a diversos aspectos que vamos trabalhar a seguir.

Direitos do empregado

O trabalhador precisa ser informado previamente sobre a instalação do dispositivo em seu veículo e ter acesso aos dados gerados e armazenados por ele.

Se o dispositivo instalado em seu veículo violar os direitos estabelecidos na LGPD, o funcionário tem o direito de recusar a instalação em seu veículo de trabalho.

Além disso, o colaborador tem todo o direito de desativar a coleta ou transmissão de dados de localização geográfica fora do horário de trabalho.

O que o empregador pode fazer é o controle da frequência ou duração das desativações e, se necessário, exigir explicações do condutor e puni-lo por abuso de privilégios.

Vale dizer também que, de acordo com a LGPD, é dever do empregado informar ao funcionário não apenas sobre a instalação do dispositivo de geolocalização, mas também sobre:

  • a identidade do controlador;
  • objetivo do uso dos dados;
  • a razão para fazer a coleta;
  • os destinatários dos dados;
  • período de manutenção dos dados;
  • os direitos do titular dos dados pessoais.

Destinatários específicos

A visualização dos dados produzidos pelo dispositivo de geolocalização deve ser limitada aos agentes autorizados, empregador e indivíduos autorizados pelo cliente.

É importante lembrar que o nome do usuário não é uma informação relevante para o cliente, a menos que haja uma necessidade ou interesse específico ou essencial. Portanto, é crucial manter essa informação protegida.

Medidas de segurança

O empregador tem a obrigação de implementar medidas de segurança, incluindo a criação de uma política de autorização, uso de dados seguros e registro de acesso a dados e operações realizadas.

O ideal é uma avaliação de risco de segurança de dados para determinar as medidas mais adequadas.

Também é responsabilidade do empregador todas as ferramentas e softwares desenvolvidos pelos prestadores de serviços. Ele deve garantir que cumpram as obrigações legais, incluindo medidas de segurança e cláusulas contratuais relacionadas à segurança e confidencialidade dos dados.

Prazo de conservação

Os dados coletados pelos dispositivos de geolocalização devem ser mantidos apenas pelo tempo necessário, considerando sempre a finalidade e a necessidade da retenção dessas informações.

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3 dicas para realizar o monitoramento de dispositivos de acordo com a lei

Existem alguns caminhos que a empresa pode seguir para fazer o rastreamento de dispositivos móveis em conformidade com a LGPD.

O primeiro é sempre notificar a captura de informações, bem como informar os objetivos e finalidades desse monitoramento. Isso pode ser feito por meio de contratos e acordos de confidencialidade, por exemplo.

Também é essencial dar suporte aos colaboradores, já que isso pode gerar preocupações e questionamentos por parte deles. Dê apoio e esclareça dúvidas, garantindo que todos estejam cientes e confortáveis com a situação.

Em especial, lembre que a privacidade e segurança dos dados dos colaboradores devem ser respeitadas e protegidas em todos os momentos.

Finalmente, usar ferramentas de segurança adequadas é fundamental para garantir a privacidade e segurança dos dados dos colaboradores — como soluções centralizadas para a gestão dos aparelhos.

Além disso, é preciso garantir que as informações capturadas estejam armazenadas em um ambiente seguro e que apenas pessoas autorizadas tenham acesso a elas.

Como o MDM pode auxiliar no monitoramento e rastreamento de dispositivos?

MDM (Mobile Device Management) é uma solução que permite gerenciar dispositivos móveis, como smartphones e tablets, de forma centralizada.

Essa ferramenta pode auxiliar no monitoramento e rastreamento de dispositivos ao permitir que a gestão de TI tenha mais controle sobre os dispositivos móveis utilizados pelos colaboradores.

Também é por meio do MDM que se torna possível instalar e configurar aplicativos de segurança nos dispositivos, além de monitorar a atividade dos usuários e bloquear o acesso a dados e recursos em caso de perda ou roubo do dispositivo.

O MDM também permite rastrear a localização dos dispositivos, o que pode ser útil em caso de perda ou roubo, sendo uma ferramenta estratégica e inteligente.>> Para continuar aprendendo sobre LGPD e gestão de dispositivos móveis, acesse nosso ebook!

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