Sumário
Gestores de TI frequentemente tratam LGPD como responsabilidade do jurídico ou do DPO — e a si mesmos como executores técnicos de decisões que vêm de outra área. O PPSI 2.0 desfaz essa separação.
O segmento de privacidade do framework (Controles 19 a 25) traduz a LGPD em medidas técnicas específicas — e várias delas são diretamente de responsabilidade da equipe de TI: quais sistemas e dispositivos processam dados pessoais, como esses dados são protegidos em caso de perda ou desligamento de servidor, como dados pessoais e corporativos são separados, e como o órgão comprova que está tomando as medidas adequadas.
Este artigo explica o que o segmento de privacidade do PPSI 2.0 exige na prática para a gestão de dispositivos corporativos.
O segmento de privacidade compreende os Controles 19 a 25, integralmente baseados na LGPD (Lei 13.709/2018) e nas resoluções da ANPD. Diferente do segmento de segurança da informação (baseado no CIS Controls), as medidas de privacidade são primordialmente obrigações legais — não apenas boas práticas.
| Controle | Tema |
| 19 — Registro de operações de tratamento | Documentar todos os fluxos de dados pessoais — incluindo em dispositivos |
| 20 — Ações de prevenção | Gestão de incidentes com dados pessoais e privacy by design |
| 21 — Encarregado e direitos dos titulares | Canais para exercício de direitos pelos titulares |
| 22 — Contratos e instrumentos | Cláusulas de proteção de dados em contratos com terceiros |
| 23 — Análise das operações de tratamento | RIPD — Relatório de Impacto a Proteção de Dados Pessoais |
| 24 — Compartilhamento e transferência internacional | Regras para compartilhamento de dados entre órgãos e com privados |
| 25 — Princípios da LGPD | Finalidade, minimização, segurança, prevenção e responsabilização |
O Controle 19 exige que o órgão registre todas as operações de tratamento de dados pessoais — e isso inclui os dados tratados em dispositivos corporativos. A medida 19.2 exige que o registro contemple as soluções de software que viabilizam o tratamento dos dados pessoais.
Na prática, isso significa que a equipe de TI precisa ser capaz de responder:
| Onde o MDM ajuda no Controle 19: Uma plataforma UEM fornece visibilidade centralizada sobre quais apps estão instalados em cada dispositivo e quais permissões eles têm. Isso é a base para o mapeamento de operações de tratamento que o Controle 19 exige — sem esse inventário de software, o registro de operações fica incompleto. |
A medida 20.4 exige que o órgão tenha um processo para promover a privacidade desde a fase de concepção — privacy by design. Para a equipe de TI, isso significa que qualquer novo projeto que envolva dispositivos corporativos (novo app, nova política de BYOD, novo sistema de rastreamento) precisa ter a privacidade considerada desde o início — não adicionada depois como patch.
A medida 20.1 exige processo documentado de gestão de incidentes com dados pessoais. Para dispositivos móveis, os cenários mais comuns de incidente são:
O processo de gestão de incidentes precisa definir: prazo de notificação a ANPD (72 horas nos casos de risco), responsável pela notificação, evidências a serem preservadas e medidas de contenção — incluindo wipe remoto.
O princípio da minimização da LGPD (Controle 25, medida 25.3) exige que o órgão trate apenas os dados pessoais estritamente necessários para o cumprimento das finalidades informadas. Para dispositivos móveis em modelos BYOD, isso tem uma implicação direta: dados corporativos e dados pessoais não podem se misturar.
A medida 4.12 do CIS Controls — separação de espaços de trabalho em dispositivos móveis — é a resposta técnica para essa exigência. O Work Profile do Android Enterprise cria um container separado e criptografado para apps e dados corporativos, garantindo que:
A medida 23.7 do PPSI 2.0 exige que o órgão implemente procedimentos para assegurar o término do tratamento dos dados pessoais e sua eliminação quando a finalidade for atingida ou o vínculo encerrado. Para dispositivos corporativos, isso se traduz em um processo formal de offboarding que deve incluir:
| Sem processo de offboarding, há risco duplo: Um servidor desligado com acesso ativo ao smartphone corporativo é uma violação do Controle 6 do CIS Controls (gestão de acesso) e simultaneamente uma violação do princípio da finalidade da LGPD (Controle 25, medida 25.1) — os dados corporativos não tem mais finalidade legítima para o ex-servidor. Ambas as violações são auditáveis. |
O segmento de privacidade do PPSI 2.0 não é responsabilidade exclusiva do jurídico ou do DPO. Ele tem implicações técnicas diretas para a equipe de TI — especialmente em tudo que envolve dispositivos corporativos: o que processa dados pessoais, como esses dados são protegidos, como são eliminados e como o órgão comprova que tomou as medidas adequadas.
Work Profile, wipe remoto, inventário de apps e processo formal de offboarding não são só medidas de segurança — são também medidas de conformidade com a LGPD, exigidas pelo PPSI 2.0 com evidências auditáveis.
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A LGPD se aplica a dispositivos corporativos?
Sim. A LGPD se aplica a qualquer operação de tratamento de dados pessoais — independente do meio. Smartphones corporativos que armazenam e-mails, contatos de cidadãos ou documentos com dados pessoais são ativos sujeitos as mesmas obrigações de proteção que sistemas e bancos de dados.
O que é privacy by design e como se aplica a dispositivos móveis?
Privacy by design é o princípio de incorporar a privacidade desde a concepção de um produto ou serviço. Para dispositivos móveis, significa que ao definir uma política de BYOD, um novo app corporativo ou um processo de enrollment, a proteção de dados pessoais deve ser considerada desde o início — não adicionada depois.
O Work Profile Android é suficiente para conformidade com a LGPD?
O Work Profile é uma ferramenta fundamental — garante a separação de dados pessoais e corporativos e permite wipe seletivo no offboarding. Mas conformidade com a LGPD exige também processo de gestão de incidentes, registro de operações de tratamento e documentação. A tecnologia resolve parte, o processo documenta o restante.
Em quanto tempo o órgão deve notificar a ANPD em caso de incidente?
A Resolução ANPD no 15/2024 estabelece prazo de 72 horas para comunicação de incidentes de segurança com dados pessoais de alto risco. Para dispositivos perdidos com dados pessoais, o wipe remoto é a primeira medida de contenção — e deve ser documentado como evidência da resposta ao incidente.
O DPO ou a equipe de TI é responsável pela conformidade nos dispositivos?
Os dois. O DPO é responsável pelo mapeamento de operações de tratamento e pelo relacionamento com a ANPD. A equipe de TI é responsável pela implementação técnica das medidas: inventário de ativos e software, configurações de segurança, wipe, Work Profile e logs. O PPSI 2.0 exige que as duas áreas trabalhem de forma integrada.
Fonte de referência: Guia do Framework PPSI 2.0, Controles 19 a 25. Secretaria de Governo Digital. LGPD — Lei no 13.709/2018.