Sumário
Em 28 de outubro de 2025, a Secretaria de Governo Digital publicou a Portaria SGD/MGI no 9.511, que instituiu o PPSI 2.0 — o Programa de Privacidade e Segurança da Informação da Administração Pública federal. A partir desse momento, todos os órgãos e entidades integrantes do SISP passaram a ter obrigações formais de conformidade com um conjunto estruturado de controles de segurança e privacidade.
Para gestores de TI, coordenadores de infraestrutura e responsáveis por segurança da informação em órgãos públicos, isso não é uma novidade que pode ser adiada. É um framework com controles específicos, grupos de implementação progressivos e exigências técnicas que afetam diretamente a forma como dispositivos corporativos são gerenciados.
Este guia explica o que é o PPSI 2.0, qual é sua estrutura, quais controles são mais relevantes para a gestão de endpoints e o que sua equipe precisa fazer para comprovar conformidade.
O PPSI 2.0 é o framework de governança em privacidade e segurança da informação da Administração Pública federal brasileira. Ele substitui o PPSI 1.0 (Portaria SGD/MGI no 852/2023) e foi concebido para ser mais abrangente, mais estruturado e mais alinhado com a legislação brasileira vigente — especialmente a LGPD.
A base técnica do segmento de segurança da informação do PPSI 2.0 e o CIS Controls v8.1 — o conjunto de melhores práticas de defesa cibernética do Center for Internet Security, foi adotado por organizações em mais de 100 países. Isso significa que o PPSI 2.0 não é uma iniciativa isolada: ele conecta os órgãos públicos nacionais a um padrão técnico reconhecido globalmente.
O PPSI 2.0 é dirigido a órgãos e entidades da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional que possuem unidades integrantes do SISP. Isso inclui ministérios, autarquias, fundações públicas e entidades vinculadas ao Poder Executivo federal.
O próprio documento esclarece que não há impedimento para que outras organizações — incluindo empresas privadas e governos estaduais e municipais — adotem o framework como referência de maturidade. Para o setor privado, o PPSI 2.0 funciona como um benchmark reconhecido pelo governo federal.
Estabelece a fundação de governança. Inclui dois controles (Controle 0): Estruturação Básica para Governança e Instrumentos Fundamentais. Aqui estão as exigências de designação formal de responsáveis — gestor de TIC, gestor de segurança da informação, encarregado de dados pessoais (LGPD), comitês de segurança e de proteção de dados.
É o núcleo técnico do framework. Compreende os Controles 1 a 18, baseados no CIS Controls v8.1. Cada controle é dividido em medidas classificadas em três Grupos de Implementação (GI):
Compreende os Controles 19 a 25, baseados na LGPD e nas resoluções da ANPD. Abrange registro de operações de tratamento de dados, ações de prevenção, direitos dos titulares, contratos com operadores, análise de operações, transferência internacional e princípios da lei.
| Segmento | Controles |
| Base (Governança) | Controle 0 — Estruturação e Instrumentos Fundamentais |
| Segurança da Informação | Controles 1 a 18 — baseados no CIS Controls v8.1 |
| Privacidade | Controles 19 a 25 — baseados na LGPD e resoluções ANPD |
Para gestores de TI de órgãos públicos, os controles mais críticos são aqueles que tratam diretamente de ativos institucionais — os dispositivos que sua equipe precisa gerenciar.
Exige inventário preciso e detalhado de todos os ativos que realizam tratamento de dados: dispositivos de usuário final (incluindo smartphones e tablets), dispositivos de rede, servidores e dispositivos IoT. O inventário deve incluir endereço de rede, endereço de hardware, nome do ativo, proprietário e indicação de autorização para conexão a rede. O próprio PPSI 2.0 cita MDM como ferramenta recomendada para coleta e atualização automática desses dados.
| Por que isso importa na prática: Um órgão com 200 notebooks, 80 smartphones corporativos e 30 tablets distribuídos entre servidores remotos não consegue manter um inventário confiável por planilha. O Controle 1 exige atualização periódica — semestral no mínimo — e capacidade de identificar ativos não autorizados conectados a rede. |
Exige configurações seguras para todos os dispositivos. Para móveis especificamente: bloqueio automático após falhas de autenticação (4.10), limpeza remota de dispositivos perdidos (4.11) e separação de dados pessoais e corporativos (4.12). A medida 4.12 mapeia diretamente para o Work Profile do Android Enterprise.
Exige atualizações automatizadas de sistema operacional (7.3) e aplicações (7.4). Para frotas Android corporativo, significa capacidade de forçar atualizações remotamente, sem depender de ação manual do usuário.
Exige antimalware instalado em todos os ativos, atualizações automáticas de assinaturas e desativação da execução automática de mídias removíveis.
| Ponto crítico para a equipe de TI: A LGPD e o PPSI 2.0 não distinguem dados em servidor de dados em dispositivo móvel. Um smartphone corporativo que armazena e-mails e documentos de servidores públicos está sujeito as mesmas obrigações de proteção que um banco de dados central. |
| Passo | Acao |
| 1. Mapeie seus ativos | Liste todos os dispositivos conectados a rede. Classifique: autorizados vs. não autorizados. |
| 2. Audite contas e acessos | Desative contas inativas. Revise privilégios administrativos. |
| 3. Implemente configurações seguras | Ative bloqueio automático, exija PIN e configure wipe remoto em todos os móveis. |
| 4. Separe dados pessoais e corporativos | Em BYOD, implemente Work Profile Android. Em corporativos, aplique políticas de restrição. |
| 5. Documente tudo | Logs, inventários e registros de ações precisam ser auditáveis. |
| 6. Avalie uma plataforma UEM | Centralizar a gestão e a forma mais eficiente de cobrir os Controles 1, 2, 4, 5, 7 e 10 simultaneamente. |
O PPSI 2.0 transforma boas práticas em obrigações formais. Para gestores de TI de órgãos públicos, a gestão centralizada de dispositivos não é uma opção — é um requisito de conformidade com prazo em aberto.
Se o seu órgao ainda não tem visibilidade total sobre os dispositivos que acessam sua rede, não consegue aplicar atualizações remotamente e nao faz wipe de dispositivo perdido em menos de uma hora, o PPSI 2.0 já indicou por onde começar.
| A Urmobo apoia a conformidade com o PPSI 2.0: A plataforma UEM da Urmobo oferece inventário automático de ativos, gestão de configurações, atualizações remotas, wipe de dispositivos, separação de perfis corporativos e pessoais e logs auditáveis — cobrindo diretamente os Controles 1, 2, 4, 5, 7 e 10 do PPSI 2.0. Fale com a Urmobo e entenda como acelerar a conformidade do seu órgão. |
O que é o PPSI 2.0?
O PPSI 2.0 é o Programa de Privacidade e Segurança da Informação da Administração Pública federal, instituído pela Portaria SGD/MGI no 9.511/2025. É um framework com 26 controles de segurança e privacidade obrigatório para órgãos integrantes do SISP.
O PPSI 2.0 é obrigatório para órgãos estaduais e municipais?
Não diretamente. É obrigatório para órgãos federais integrantes do SISP. Porém, o próprio documento indica que não há impedimento para que outros órgãos o adotem como referência de maturidade.
Qual é a relação entre o PPSI 2.0 e o CIS Controls?
O segmento de segurança da informação do PPSI 2.0 (Controles 1 a 18) e integralmente baseado no CIS Controls v8.1 — referência global de defesa cibernética do Center for Internet Security.
O PPSI 2.0 exige gestão de dispositivos móveis?
Sim. O Controle 1 exige inventário de todos os dispositivos, incluindo smartphones e tablets. O Controle 4 exige configurações seguras especificas para móveis — bloqueio automático, wipe remoto e separação de dados. O CIS Controls cita MDM como ferramenta recomendada.
Como uma plataforma UEM ajuda na conformidade?
Uma plataforma UEM centraliza inventário, configurações seguras, atualizações remotas, wipe de dispositivos, gestão de contas e logs auditáveis — cobrindo diretamente os Controles 1, 2, 4, 5, 7 e 10 do PPSI 2.0.
O PPSI 2.0 tem relação com a LGPD?
Sim. O segmento de privacidade (Controles 19 a 25) é baseado na LGPD e nas resoluções da ANPD. Ele traduz as obrigações legais em medidas técnicas auditáveis — incluindo registro de operações de tratamento e privacy by design.
Fonte de referência: Guia do Framework de Privacidade e Segurança da Informação (PPSI 2.0), Secretaria de Governo Digital / Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.